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Justiça determina ressarcimento de perdas por constrained-off

Com decisão do TRF1, compensação financeira agora abrangerá todos os motivos para restrições alegados pelo ONS.

Imagem: Divulgação


Os geradores solares e eólicos afetados pelas restrições de injeção de energia no sistema interligado nacional (SIN), o chamado constrained-off, serão ressarcidos pelas perdas financeiras decorrentes.


Segundo decisão da quinta turma do TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 4 de dezembro, haverá compensação para os eventos na liquidação financeira do dia 1º de dezembro e nas subsequentes.


A determinação atende agravo de instrumento da Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica e da Abeeólica – Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias e passa a abranger a todos os tipos de situações que provocam os cortes (curtailments) feitos pelo ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico.


Pela resolução Aneel 1.030/2023, há três motivos para a restrição de operação por constrained-off.


O primeiro é por indisponibilidade externa em instalações de usinas ou conjunto de usinas.


O segundo é por confiabilidade elétrica dos equipamentos das centrais geradoras e, por fim, o terceiro é por razão energética, ou seja, pela impossibilidade da rede comportar o excesso de geração de energia simultâneo.


Antes da decisão do TRF1, a Aneel só autorizava a compensação financeira por indisponibilidade externa, que era o motivo menos acionado nos eventos de curtailment.


Agora todos os cortes justificam o ressarcimento, o que logicamente foi comemorado por Absolar e Abeeólica.


A Absolar, em comunicado, afirmou que a decisão é “uma importante vitória para os geradores, que têm sido desafiados de forma crítica nos últimos anos com os elevados e recorrentes cortes determinados pelo ONS, sem nenhum controle e responsabilidade dos empreendedores e, até o momento, sem a mitigação financeira dos respectivos impactos assegurada por lei.”


Segundo a associação, em 2023, apenas 0,3% dos cortes, por indisponibilidade externa, teriam sido compensados, o que na realidade, de acordo com o comunicado, também não ocorreu, visto que a norma “que as instituiu não chegou a ser operacionalizada”.


A Absolar informa que apenas em setembro de 2024 foram cortados 2.900 MW médios de energia eólica e outros 880 MW médios de energia solar.


Fonte: Fotovolt

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